A taxa a aplicar às empresas que abusem dos contratos a prazo, prevista na lei desde 2019, vai ser aplicada em 2023, disse esta quinta-feira a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.
Questionada pelos jornalistas sobre quando seria aplicada às empresas a chamada ‘taxa de rotatividade’, prevista na lei desde 2019, Ana Mendes Godinho disse que será “para ser paga em 2023”, tendo em conta o comportamento das empresas em 2022. “Serão retomados aspetos da agenda já em implementação que foram interrompidos pela pandemia, como a regulamentação da contribuição adicional por rotatividade excessiva, em articulação com novas medidas de reforço do combate à precariedade, ajustadas à evolução do mercado de trabalho, no seguimento das alterações introduzidas à legislação laboral em 2019, e também aos desafios...
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