As grandes empresas, com lucros em 2020, que recorram a apoios públicos ou usufruam de determinados benefícios fiscais não podem despedir trabalhadores e terão de manter em 2021 o nível de emprego registado em 1 de outubro de 2020.
Considera-se que houve manutenção do nível de emprego ao longo de 2021, a empresa que tenha ao seu serviço um número médio de trabalhadores igual ou superior ao nível observado em 01 de outubro de 2020. A proposta prevê que o dever de manutenção de emprego até ao final de 2021 é verificado trimestralmente de forma oficiosa pelo Instituto da Segurança Social.
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