, continua a provocar ‘ondas de choque’ e perplexidade. Neste texto, vai olhar-se para as possíveis opções da União Europeia, em particular para a possibilidade de a Comissão, enquanto ‘guardiã dos tratados’, instaurar um processo por infracção à Alemanha no Tribunal de Justiça da União Europeia .
Na realidade, não é claro que seja um mecanismo eficaz de resolver o intricado problema das interpretações divergentes feitas pelo TJUE e pelo Tribunal Constitucional Federal alemão, no caso do programa de compras de dívida pública pelo Banco Central Europeu . Mas além disso, onde esse processo de infracção é de eficácia mais duvidosa, é no ponto jurídico-político mais sensível da questão.
Vamos.
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