Declaração de interesses: há muitos anos fui advogado do Banco Privado Português, ainda este banco estava a iniciar as suas actividades bancárias, quer na área da banca de investimento, quer na banca deTal não me impede de ter uma visão isenta e imparcial da situação gerada pela evasão do então seu fundador e presidente do Conselho de Administração, João Rendeiro, ao cumprimento de várias penas de prisão...
Já o disse, e repito, sou dos que defendo o princípio sacrossanto do direito constitucional e penal da presunção de inocência do arguido até à decisão condenatória transitada em julgado e de que prefiro cem culpados em liberdade do que um inocente preso. A auto-tutela funciona precisamente quando a Justiça não está presente e a ameaça é ilegal e iminente. Ora, o arguido defendeu-se em tribunal, com oO tribunal, rectius, o Ministério Público que tem o poder de requerer a revisão das medidas de coação, poderia e deveria ter promovido a revisão das medidas de coação de um arguido condenado.
Este advogado prefere 100 criminosos livres do que 1 inocente condenado. Eu prefiro que sejam presos os condenados em 2a.instancia e que os recursos continuem com eles bem guardados. As probabilidades de inocência são quase irrelevantes.
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