em Diário da República explícita que se mantém o limite de 150 euros sobre ofertas, que o novo código passa a obrigar o registo dessas ofertas e que a conduta a adotar pelo Governo é extensível”a todos os dirigentes superiores da Administração Pública sob a direção do Governo, bem como aos dirigentes e gestores de institutos e de empresas públicas”.
“O valor das ofertas é contabilizado no cômputo de todas as ofertas de uma mesma pessoa, singular ou coletiva, no decurso de um ano civil”, lê-se. Desta forma, todos os titulares de cargos político e públicos abrangidos pelo novo documento “abstêm-se de aceitar a oferta, a qualquer título, de pessoas singulares e coletivas privadas, nacionais ou estrangeiras, e de pessoas coletivas públicas estrangeiras, de bens materiais, consumíveis ou duradouros, ou de serviços que possam condicionar a imparcialidade e a integridade do exercício das suas funções”.
Mas o novo código acolhe mais pormenores face ao que foi estabelecido em 2016, nomeadamente regras para impedir situações de conflitos de interesse. Tudo para que os membros do Governo e os quadro superiores da Administração Pública e das entidades públicas atuem em linha com a “prossecução do interesse público e boa administração”, mas também pela “transparência”, “integridade e honestidade”.
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