A nova lei da droga que descriminaliza as drogas sintéticas e faz uma nova distinção entre o tráfico e o consumo dessas novas substâncias, determinando as contraordenações com referência às doses diárias, entra este domingo em vigor.
O diploma determina que, se a aquisição e a detenção das drogas exceder"a quantidade necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias, constitui indício de que o propósito pode não ser o de consumo", mas sim o de tráfico, quando antes o limite máximo era de cinco dias. No debate realizado no início de julho, PSD e PS justificaram os diplomas sobre a descriminalização de drogas sintéticas com a necessidade de distinguir entre traficantes e consumidores, para acautelar situações de desigualdade entre novas substâncias psicoativas e drogas clássicas.
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