Foi recentemente noticiado pelos meios de comunicação social que há um novo ‘candidato’ ao lugar de Juiz Conselheiro do Tribunal Constitucional.
Ora, enquanto ativista, mulher e cidadã, e em conjunto com as posições já tomadas pela APMJ, UMAR, vim reiteradamente refutar esse mesmo posicionamento. Jamais pode concorrer a tal cargo alguém que em meu entender não se revê na Constituição.
Este entendimento opõe-se de forma severa à livre escolha da mulher em matéria dos seus direitos fundamentais, baseando-se em preconceitos ideológicos e conjeturas sem base ou fundamento legal. É um risco inaceitável para mulher ficar nas mãos de tal julgador. Este pensamento ignora por completo a liberdade da mulher e desconhece o significado da maternidade como sua responsabilidade, desconhecendo também o próprio facto de a mulher ter o direito de se defender de situações altamente traumáticas e degradantes . Impor a gravidez nestas circunstâncias, não pode e jamais deve ser permitido.
Por último quero salientar que as experiências referidas para fundamentar este pensamento e o ‘texto científico’ que o corporiza, ocorridas nos campos de concentração nazis, mostram um autêntico desprezo pela vida e pelos direitos humanos, e até concorrem para validar uma época de barbárie e toda a sua desgraça.
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