Porém o MP parece entrar em contradição quando afirma, na justificação da acusação de homicídio por negligência, que"o acidente de viação e as suas consequências ficaram a dever-se à circunstância de Marco Pontes conduzir com manifesta falta de cuidado e de respeito pelas obrigação legalmente impostas, não prevendo, como podia e devia, a possibilidade de embate da viatura por si conduzida em Nuno Santos.
Uma vez que é expressamente proibido pelo Código da Estrada - e, como fonte da Brisa assegurou ao DN, pelas regras de segurança concessionária - a peões atravessarem a autoestrada, seria expectável que a acusação se debruçasse sobre esse facto, até porque este pode implicar aquilo a que em Direito se dá o nome de"concurso de responsabilidades", ou seja, uma divisão de responsabilidade, por violação dos deveres de...
Isto porque, diz este perito,"analisando cuidadosamente as lesões, estas não indiciam contacto com as pernas", como seria expectável no caso de alguém que é colhido na posição erecta. Seriam pois de esperar"fraturas ao nível do fémur e da tíbia, que não existem na descrição da acusação.
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