Os trabalhadores independentes, ou seja, as pessoas que exercem atividade profissional por conta própria geradora de rendimentos, têm de descontar uma percentagem do que recebem para a Segurança Social .
A declaração é apresentada trimestralmente e tem de ser paga entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àqueles a que respeitem os rendimentos. Por exemplo, tem de declarar em abril os seus rendimentos de janeiro, fevereiro e março. No primeiro ano em que abre atividade está isento de pagar esta taxa contributiva à SS. E se durante o ano a sua contribuição mensal for inferior a €20, pode pedir uma renovação da isenção.
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