Garante que o facto de uma criança ou jovem ter qualquer anomalia"não confere por si só direito à bonificação por deficiência".
Numa nota enviada às redações, o gabinete do ministro Vieira da Silva adianta que para ter acesso à bonificação por deficiência, que acresce ao abono de família, é preciso fazer o pedido junto da Segurança Social"mediante a apresentação de um requerimento que incorpora um certificado médico que ateste a existência de deficiência".
No entanto, na nota de esclarecimento do MTSSS fica claro que para o ministério"são os próprios médicos que atestam a deficiência nos moldes definidos por lei, dentro das suas competências médicas e ao abrigo dos respetivos estatutos e código deontológico". está a averiguar as causas e identificará as medidas que eventualmente venham a ser necessárias e ajustadas tomar".
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