Os militares das Forças Armadas podem substituir"parcial ou totalmente" os motoristas em greve e a sua intervenção abrange operações de carga e descarga de veículos-cisterna de combustíveis líquidos, GPL e gás natural, estabelece uma portaria do Governo.
Na portaria, que estabelece os termos em que se efetiva a intervenção das Forças Armadas no âmbito da requisição civil dos motoristas em greve, é estabelecido que os militares podem"substituir, parcial ou totalmente" os trabalhadores em greve"e em incumprimento dos serviços mínimos". Os meios necessário ao cumprimento dos serviços mínimos deve ser disponibilizados pelas empresas dos trabalhadores em greve, embora também possam ser utilizados"os meios próprios das Forças Armadas".
O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas deverá articular-se com a Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna para garantir a"escolta e proteção da intervenção" dos militares.
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