A Polícia Judiciária Militar constituiu um militar como arguido por"fortes indícios de abuso sexual de uma militar" dentro da Unidade onde prestavam serviço, anunciou esta quinta-feira aquela polícia.
Em comunicado, a PJM anunciou que, no âmbito do processo-crime, o militar foi constituído arguido na quarta-feira, dia 13, e que lhe foi aplicada a medida de coação de termo de identidade e residência. De acordo com a PJM, existem"fortes indícios da prática de abuso sexual de uma militar, dentro da respetiva Unidade", de acordo com o"previsto e punido pelo artigo 165.º do Código Penal".
O artigo em causa refere-se a"abuso sexual de pessoa incapaz de resistência", prevendo o número um do artigo que"quem praticar ato sexual de relevo com pessoa inconsciente ou incapaz, por outro motivo, de opor resistência, aproveitando-se do seu estado ou incapacidade, é punido com pena de prisão de seis meses a oito anos".
O número dois do mesmo artigo refere que se o ato sexual consistir"em cópula, coito anal, coito oral ou introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objetos, o agente é punido com pena de prisão de dois a dez anos".
Ao menos foi apanhado antes de entrar nas dezenas
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