“O Presidente da República promulgou o diploma do Governo [...] que regula o modo de financiamento das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social dos magistrados judiciais e do Ministério Público, e respectivas regras de cálculo”, lê-se na informação disponibilizada na página da internet da Presidência da República.
Numa nota publicada no “site” da Presidência da República, o chefe de Estado começou por recordar que, desde 1990, os escalões mais elevados da carreira da magistratura judicial recebem vencimentos de base mais elevados do que o primeiro-ministro e que, “com o presente diploma, alarga-se e acentua-se essa disparidade”.
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