Marcelo promulga ponto único de contacto para Europol e Interpol, Constitucional não encontrou violação da separação de poderes

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Tribunal presidido por João Caupers declara constitucional decreto que reestrutura Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI)

O Tribunal Constitucional considera que não há violação do princípio de “separação de poderes” na lei que prevê a transferência dos gabinetes da Europol e da Interpol para o secretário-geral do Sistema de Segurança Interna . E, na sequência da decisão dos juizes, o Presidente da República promulgou de imediato a lei do Governo que cria o ponto único de contacto para as relações com a Europol e a Interpol.

A decisão dos juízes do Ratton foi tomada esta segunda-feira em plenário e surge na sequência de um pedido de fiscalização preventiva do polémico diploma pelo Presidente da República. Marcelo Rebelo de Sousa invocou dúvidas sobre a “certeza jurídica” da lei que foi aprovada no passado dia 27 de outubro só com os votos favoráveis da bancada socialista.

Para o Chefe de Estado, o decreto que altera a Lei de Organização da Investigação Criminal e a Lei de Segurança Interna trata-se de uma “matéria relativa a direitos fundamentais, que causou a divisão a meio do Parlamento” por “razões políticas e constitucionais”. “Coloca-se a questão de saber, , se uma tal concentração se pode traduzir, no futuro, no acesso a informações relativas a investigações criminais em curso e a matéria sujeita a segredo de justiça, o que violaria o princípio da separação de poderes”, podia ler-se no pedido de fiscalização que foi divulgado no site da Presidência.

 

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