Marcelo Rebelo de Sousa já tinha garantido, na terça-feira e logo após ser conhecida a decisão dos juízes do Palácio Ratton, que iria proceder"à sua promulgação, mal ele lhe seja remetido, o Decreto que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares".
que o Tribunal Constitucional validou a constitucionalidade do decreto do Parlamento que descriminaliza as drogas sintéticas e fez uma nova distinção entre tráfico e consumo.
A Madeira tinha pedido ao chefe de Estado que não promulgasse a nova lei da droga, alegando violação da Constituição. Numa carta enviada a Marcelo Rebelo de Sousa no início de agosto, o presidente da Assembleia Legislativa da Madeira manifestava-se contra a aprovação do diploma sem o"cumprimento do dever de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas".
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