, na definição proposta pelo executivo. Assim, o presidente da CCDR é nomeado pelo conselho de ministros, sendo que é previamente eleito pelos presidentes das câmaras e presidentes das Assembleias Municipais, vereadores e deputados municipais, incluindo os presidentes das Juntas.
Já um dos vice-presidentes é nomeado pelo conselho de ministros, sendo previamente eleito pelos presidentes das câmaras da área geográfica. O outro vice-presidente da CCDR também é nomeado pelo conselho de ministros, sendo previamente indicado pelo Governo sob proposta do responsável do executivo pela coesão territorial em coordenação com os ministros com a tutela das autarquias locais e do ambiente, após consulta não vinculativa ao presidente e ao primeiro vice-presidente.Subscreva gratuitamente as newsletters e receba o melhor da actualidade e os trabalhos mais profundos do Público.
. Contudo, o Governo pode cessar o mandato segundo algumas condições: incumprimento dos objectivos do plano de actividades, desvio orçamental na sua execução ou por infracções graves, e reiteradas, das normas e princípios de gestão. Por fim, o Presidente da República promulgou um outro diploma do executivo, referente à autorização à GNR e à PSP de pagamento de
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