Entre o Continente e as regiões autónomas dos Açores e da Madeira, foram 19.359 os agregados com rendimento colectável acima dos 80 mil euros e que, por esse motivo, foram chamados a pagar taxa adicional de solidariedade do IRS.de 2,5% aplicável ao rendimento colectável superior a 80 mil euros e 5% na parte que supere os 250 mil euros anuais.
Os mesmos dados – que pela primeira vez discriminam este tipo de informação – indicam que em todas estas geografias se verifica uma tendência de subida do número de pessoas com rendimentos susceptíveis de entrarem no raio de alcance desta taxa adicional do IRS de 2017 em diante. Nos Açores, foram 372 os que pagaram os 2,5%, havendo seis agregados que passaram para o patamar seguinte, de 5%, enquanto na Madeira os números foram de, respectivamente, de 270 e 10.
Esta taxa adicional tem sofrido vários ajustamentos ao longo dos anos, à semelhança do que tem sucedido com o número e respectivos limites dos escalões de rendimentos, bem como das taxas que lhes são aplicáveis.om o Orçamento do Estado para 2012
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