Ministério da Justiça diz que a restrição é"momentânea". O dirigente sindical do Ministério Público responde que só pode ter decidida"por quem não percebe a importância das redes sociais para a investigação criminal".
"Não há qualquer tipo de corte", garante fonte oficial do Ministério da Justiça, que tutela o IGFEJ. O que sucede, segundo acrescenta a mesma fonte ao JN, é que"está em curso um aumento da capacidade das ligações à Internet e, por agora, foi reduzida a capacidade disponível no sentido de garantir um melhor tempo de resposta".
António Ventinhas também observa que as restrições reportadas pelos magistrados dizem respeito apenas às redes sociais. Ou seja: o acesso aos outros sítios na Internet não está limitado.
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