Estes dois formatos de livros de reclamações, o físico e o online, são obrigatórios e a comunicação sobre a existência do mesmo deve estar afixado de forma visível.
O governo decretou que até ao dia 1 de julho de 2019 outros setores económicos teriam também de aderir a esta plataforma do livro de reclamações online, como por exemplo cafés, snacks-bar, postos de abastecimento, entre outros. Este prazo foi alargado até ao dia 31 de dezembro do decorrente ano. Entidades como farmácias, transportadoras ou recintos de espetáculos já devem estar registados na plataforma do livro de reclamações online.
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