O PÚBLICO questionou a comissão eleitoral, que remeteu para um pedido de esclarecimento dirigido, em Setembro passado, à Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género pelo presidente da mesa da assembleia geral da OE.
Esta comissão considerou que o regime transitório previsto na lei deve ser aplicável a listas de candidatos apresentados em actos eleitorais que, apesar de decorrerem ainda no final de 2019, verão “os seus efeitos consubstanciar-se depois de 1 de Janeiro de 2020”. O novo mandato da OE inicia-se em Janeiro próximo.
Vai disputar o cargo de bastonário apenas com a lista B , liderada por Belmiro Rocha. Esta lista concorre para para o conselho directivo e para os órgãos nacionais e regionais . A terceira lista, a D, que foi excluída, é encabeçada por Gonçalo Cabral. Estão também na corrida a lista C , que concorre apenas aos órgãos regionais da Madeira, e a lista E , que se candidata aos órgãos regionais dos Açores.tem consolidado a sua posição como o jornal mais importante do país. Todos os meses passam pelo nosso online mais de 6,5 milhões de visitantes. Mas não é só a quantidade, é a qualidade de quem nos lê e de quem aqui escreve que tornam oa referência que é.
NatliaPinto2 Para os defensores das quotas/lei da paridade eis um exemplo prático de um ABSURDO que isso gera.
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