O Estado vai passar a comparticipar a 100% os leites destinados a crianças com alergia às proteínas do leite de vaca, enquanto utentes do Serviço Nacional de Saúde .
A prescrição só pode ser feita por médicos especialistas em pediatria e nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, sendo dispensadas exclusivamente nas farmácias de rua. As fórmulas de leite que podem ser comparticipadas a 100% devem ser nutricionalmente completas e especificamente para crianças com sinais graves de alergia à proteína do leite de vaca ou a crianças que mantenham esses sinais mesmo depois de usarem fórmulas extensamente hidrolisadas.
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