já entregaram projectos de resolução para eliminar aquele artigo, apesar de o PS ter entregue um projecto de lei para tentar travar a polémica.
No plenário de 30 de Junho, a CCPJ, composta por jornalistas e operadores do sector, decidiu pedir “a fiscalização sucessiva e abstracta da constitucionalidade das normas do artigo 6.º da Lei n.º 27/2021, de 17 de Maio”.
Com base numa análise feita pelo professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa José Melo Alexandrino, a Comissão defende que, em termos gerais, se vislumbra através da carta uma “degradação da concepção da liberdade de expressão, como o aumento da confusão no domínio dos direitos fundamentais da comunicação, bem como a introdução de limites não constitucionalmente previstos...
A CCPJ acrescenta que, “além de ilegítima interferência da lei na esfera de atribuições da Entidade Reguladora para a Comunicação Social ”, a lei “nas suas dimensões mais criticáveis envolve um efeito restritivo , um efeito inibitório e um efeito discriminatório não suportados constitucionalmente”.
Não tendo competência para se dirigir directamente ao TC, a CCPJ recorre à PGR e à Provedoria de Justiça, dois dos órgãos que podem dirigir-se aos juízes do Palácio Ratton. Se ocumprir as regras dos pedidos de fiscalização sucessiva, os juízes avançam para a sua apreciação. No entanto, ao contrário da fiscalização preventiva, neste caso não existe um prazo de decisão do TC.
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