As alterações da lei"são de tal forma cristalinas" que não deixarão margem para dúvidas.
"Na próxima época desportiva haverá muito, mas muito mais, qualificação de alguns temas que recorrentemente são falados no nosso país e, portanto, haverá punição direta indiscutível, e inapelável de alguns comportamentos, nomeadamente, no que se refere aos grupos organizados e interferências de outras instâncias", disse João Paulo Rebelo.
A lei 39/2009, que estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, foi aprovada na anterior legislatura, mas algumas alterações só entrarão em vigor na próxima época desportiva. De acordo com a decisão daquela instância de recurso, a que a agência Lusa teve acesso, os 'encarnados' foram absolvidos de todas as 14 contraordenações impostas pelo Instituto Português do Desporto e Juventude , em 27 de agosto de 2018, por infrações ocorridas em vários jogos.
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