O Presidente da República promulgou esta segunda-feira as alterações ao Código Laboral, aprovadas com os votos a favor do PS, a abstenção do PSD e do CDS, e votos contra do BE e do PCP.
Um dos pontos mais contestados da nova legislação foi o alargamento experimental de 90 para 180 dias para os jovens que estão à procura do primeiro emprego e ou os desempregados de longa duração. A esquerda, o PCP e o Bloco, já sinalizaram que pretendem levar o texto para o Tribunal Constitucional. Para o efeito, os dois partidos devem usar como argumento um acórdão de 2008 que considerou inconstitucional o alargamento do período experimental para os trabalhadores “indiferenciados”. Na altura estava em causa a “segurança no emprego”, prevista no artigo 53 da Constituição. Há onze anos, o ministro da tutela era exatamente o mesmo: José Vieira da Silva.
Desta vez, o Presidente da República sustenta que o caso não é abordado “nos mesmos exatos termos” e promulgou o diploma. Mas, Marcelo Rebelo de Sousa usou ainda dois argumentos para esta decisão.
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Presidente promulga altera\u00e7\u00f5es ao C\u00f3digo do Trabalho
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