Em fevereiro de 2020, o Congresso aprovou uma moção temática onde se instava a que o PSD,"através das suas instâncias próprias , desenvolva todas as diligências políticas, institucionais e legislativas necessárias para que venha a ter lugar um referendo nacional em que seja perguntado aos portugueses pelo seu acordo ou desacordo com os projetos de lei sobre eutanásia".
Contactado pela Lusa sobre as possíveis sanções, que, segundo os estatutos, podem ir desde a advertência à expulsão, passando pela cessação de funções em órgãos do partido, o presidente do CJN, Paulo Colaço, escusou-se a antecipar o desfecho do processo. O CJN já tinha arquivado uma primeira queixa do mesmo militante, considerando na altura que,"não estando esgotado o processo legislativo, não se pode considerar que tenha sido cometida qualquer infração pelos visados na participação disciplinar em apreço".
Na deliberação de meados de outubro do ano passado, o CJN salientava que"nem todas as moções vinculam o partido do mesmo modo", já que em todos os Congressos são habitualmente aprovadas, de braço no ar, dezenas de moções temáticas.
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