A lei de financiamento dos partidos e de campanhas eleitorais determina, no seu artigo 17.º, que tem direito a esta subvenção"os candidatos à Presidência da República que obtenham pelo menos 5% dos votos".
E agora!!!
É uma medida discriminatória, uma vez que, foram constitucionalmente permitidos concorrer nas eleições presidenciais! Isto é mais uma prova de manipulação da Constituição pelos intervenientes do costume...
Coitado aqui do constitucionalista esbanjador...
Coisa linda.
É pagar a conta. Lojas de cosméticos abertas, ideias custam dinheiro
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