Já foi publicado o diploma que altera o apoio extraordinário à retoma de atividade das empresas. O objetivo do Governo é reforçar os apoios à manutenção dos postos de trabalho nas empresas em maiores dificuldades. As empresas que tenham quebras de faturação iguais ou superiores a 75% podem reduzir o período normal de trabalho até 100%. Regras entram em vigor amanhã.
Por outro lado, o apoio à retoma progressiva passa a abranger as empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 25%, permitindo a redução do PNT até 33%, revendo-se o conceito de crise empresarial. No caso de empregador com quebra de faturação igual ou superior a 60%, a redução do PNT, por trabalhador, pode ser no máximo: de 70 %, nos meses de agosto e setembro de 2020; e de 60 %, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020.
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