A mudança surge na sequência de uma alteração ao Código do ISV, publicada em abril, que revoga o artigo que concedia não sujeição do ISV aos"automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta ou sem caixa, com peso bruto de 3.500 kg [quilogramas], sem tração às quatro rodas".
Com esta medida, este tipo de veículos de mercadorias deixa, assim, de beneficiar de uma isenção total de ISV passando a suportar, a partir de hoje, 10% deste imposto. A publicação em Diário da República da alteração ao Código do ISV foi contestada pelas associações de comércio automóvel, que consideraram que a medida prejudica o setor e criticaram o facto de visar viaturas que são sobretudo usadas como ferramentas de trabalho.
"Esta norma vem eliminar uma não-sujeição a ISV para uma tipologia muito específica de veículos", ou seja,"os 'automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, sem caixa ou de caixa fechada que não apresentem cabina integrada na carroçaria, com peso bruto de 3.500 kg, sem tração às quatro rodas'", precisou o
Portugal Últimas Notícias, Portugal Manchetes
Similar News:Você também pode ler notícias semelhantes a esta que coletamos de outras fontes de notícias.
Fonte: SICNoticias - 🏆 2. / 90 Consulte Mais informação »
Fonte: cmjornal - 🏆 26. / 51 Consulte Mais informação »
Fonte: RTPNoticias - 🏆 18. / 55 Consulte Mais informação »
Fonte: SICNoticias - 🏆 2. / 90 Consulte Mais informação »
Fonte: SolOnline - 🏆 15. / 62 Consulte Mais informação »
Fonte: expresso - 🏆 8. / 73 Consulte Mais informação »