Seguindo o princípio que enuncia, o deputado João Cotrim Figueiredo apresenta medidas simples na área fiscal: propõe que durante o estado de emergência os contribuintes singulares sejam isentados de Taxa Social Única , IRS , IVA , e do IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis no caso de os arrendatários não pagarem a renda. Já as empresas deveriam ser isentas de TSU e IRC, incluindo os pagamentos por conta.
Outra recomendação é a suspensão imediata e até ao fim do estado de emergência, da aplicação de “todos os impostos e taxas decorrentes dos serviços de água, electricidade, gás natural ou em garrafa, comunicações móveis ou fixas, serviços de internet e de televisão ou afins, bem como nos pagamentos das prestações bancárias e das rendas”.
“Para as empresas, por seu lado, a legislação é confusa e discrimina entre os vários sectores. As linhas de crédito podem resolver as dificuldades de liquidez de empresas, mas não garantem que continue a haver procura. Sem procura, sem clientes, não há receitas e sem receitas não há como repagar os empréstimos”, vinca o deputado da IL.
Não sendo adepto das isenções de rendas ou do apoio directo ao pagamento destas, João Cotrim Figueiredo recomenda ao Governo outra solução para incentivar ao seu pagamento: um mecanismo que “permita a dedução à colecta do imposto sobre o rendimento aplicável aos proprietários num montante igual à redução de renda que estes aceitem renegociar nos contratos de arrendamento” durante o estado de emergência.
Tem que dar isenção se não vai quebrar a economia.
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