Em termos estruturais, os dois sistemas fiscais são muito semelhantes. A receita de ambos os países da Península Ibérica está concentrada no IVA, nos impostos sobre o rendimento e nos impostos especiais sobre o consumo .Com o Orçamento do Estado para 2024 em início de apresentação e discussão, o tema dos impostos está em cima da mesa.
Face à diversidade das matérias fiscais que poderiam ser comparadas, a tributação de pessoas singulares é um ponto de partida. Um exercício de cálculo para a tributação de um salário anual de 35 mil euros em Espanha revela o pagamento de 2.222 euros como contribuição para a Segurança Social, valor que corresponde a 6,35% do rendimento. Há ainda o valor máximo de 3.
“Face à elevada carga de tributação incidente sobre os rendimentos dos individuais, e à semelhança de outros países da UE, Portugal e Espanha têm regimes fiscais mais favoráveis para tentar atrair investimento e talento”, lembra Augusto Paulino, Tax Partner da DFK. Já o regime espanhol – conhecido como Lei Beckham – prevê a tributação à taxa fixa de 24% de rendimentos até 600.000 euros auferidos por profissionais qualificados, empreendedores e nómadas digitais.
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