Em comunicado, a Polícia Judiciária avançou que o homem terá provocado os incêndios, em Sintra, onde reside, por chama direta, através de um isqueiro que tinha por hábito trazer consigo, tendo justificado a autoria dos fogos "devido a um impulso incontrolável que o impele para queimar lixo e vegetação em meio florestal"Em comunicado, a Polícia Judiciária avançou que o homem terá provocado os incêndios, em...
Em comunicado, a Polícia Judiciária avançou que o homem terá provocado os incêndios, em Sintra, onde reside, por chama direta, através de um isqueiro que tinha por hábito trazer consigo, tendo justificado a autoria dos fogos “devido a um impulso incontrolável que o impele para queimar lixo e vegetação em meio florestal”.
Nestes incêndios, o perigo de propagação foi elevado, tendo colocado em risco propriedades, empresas e residências que ali se situam, só não se tendo verificado maiores danos e prejuízos em virtude dos fogos terem sido precocemente detetados e eficazmente combatidos pelos bombeiros”, refere o comunicado.
Depois de presente ao Tribunal de Sintra, no distrito de Lisboa, o homem ficou proibido de contactar com zonas florestais, obrigado a apresentações periódicas em posto policial e sujeito a acompanhamento médico adequado. A detenção ficou a cargo da Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo da Polícia Judiciária, que contou numa fase inicial da investigação com o apoio da PSP.
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