O indivíduo estava proibido de entrar em recintos desportivos durante um ano depois de ter praticado um crime previsto na lei da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos”.
Segundo o Comando Regional da PSP, o homem de 47 anos foi constituído arguido e vai ser presente ao Tribunal Judicial da Comarca de Santa Cruz para a eventual aplicação de outras medidas de coação. Através de um comunicado, as autoridades apelam aos adeptos que foram proibidos de assistir a eventos desportivos que “cumpram escrupulosamente” as decisões sob pena “de lhes serem agravadas essas sanções”. Além disso, a PSP pede aos adeptos “dos diversos clubes que mantenham uma conduta de respeito” e contribuam “para a criação de um ambiente mais seguro e saudável, livre de qualquer forma de violência física ou verbal, racismo ou xenofobia”.
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