O tribunal considerou provado que"o arguido, no dia 1 de julho de 2019, no interior da residência onde coabitava com a vítima, de 12 anos, filha da sua mulher, constrangeu a menor a manter com ele um ato de cariz sexual", lê-se numa nota publicada hoje na página da Internet do Ministério Público de Leiria.
O Juízo de Competência Genérica da Nazaré condenou o homem numa pena de dois anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período de tempo, sujeita ao regime de prova,"que inclua a frequência de programas de reabilitação para agressores sexuais de crianças e jovens". O arguido foi, também, condenado na pena acessória de proibição de confiança de menores e inibição de responsabilidades parentais, pelo período de cinco anos., em representação da menor, foi ainda condenado ao pagamento de uma indemnização por danos não patrimoniais a favor da vítima, no montante de dois mil euros.
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