Um homem de 42 anos foi condenado pelo Supremo Tribunal de Justiça a 18 anos de prisão pelo homicídio do seu senhorio, um septuagenário, em Paços de Ferreira, no distrito de Porto, em janeiro de 2022, após recurso do Ministério Público .
O MP e a assistente do processo, filha da vítima, depois de terem sido informados da decisão e da alteração da qualificação jurídica do crime, interpuseram recurso para o STJ que, por acórdão de 02 de fevereiro deste ano, "julgou procedente os recursos", condenando o arguido "como autor de um crime de homicídio qualificado" a 18 anos de prisão, pena pedida pelo MP no recurso.
O tribunal de primeira instância deu como provado que, à data dos factos, o arguido se "encontrava desavindo com a vítima, seu senhorio, por causa de uma ação em tribunal relativa à propriedade de uns terrenos em Paços de Ferreira, que já havia ocorrido há cerca de 20 anos, entre os seus pais e os herdeiros dos referidos terrenos".
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