São três as situações que um trabalhador pode invocar para receber o apoio, desde que a pessoa ou o seu cônjuge não possa estar em casa em regime de teletrabalho: as faltas para assistir um filho até aos 12 anos por causa do, assim como a assistência a um neto cujo pai seja adolescente ; as faltas para assistência ao outro membro do casal , a um pai, mãe, sogro ou sogra que tenha saído de um lar por decisão da autoridade de saúde;...
Entre os 172 mil apoios, 149.797 referem-se a trabalhadores por conta de outrem, 20.121 a trabalhadores independentes e 2358 a trabalhadores do serviço doméstico. A medida começou em Março e, em média, o número de dias de apoio é de 15 dias tanto no caso dos trabalhadores independentes como no dos trabalhadores de limpezas. Entre os trabalhadores por conta de outrem, essa média está em 13 dias de apoio.
O apoio é atribuído consoante o número de dias de ausência ao trabalho. Mas a medida funciona numa lógica mensal e, por isso, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, é preciso que as empresas apresentem junto da Segurança Social todos os meses uma declaração a indicar quantos dias é que o trabalhador faltou no mês anterior.
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