”, assume de forma clara o advogado. Seja porque foi preciso ficar com os filhos, seja porque não foi possível chegar ao local de trabalho.? Também se aplica? “Claramente”. Todavia, lembra que “o trabalhador deve comunicar a sua ausência, se previsível com uma antecedência mínima de cinco dias. Não sendo previsível, deve comunicar logo que possível”.
Face ao contexto, apela “ao labor legislativo, tendo em vista assegurar que qualquer pai ou encarregado de educação de alunos até aos 12 anos tenha faltas justificadas ao trabalho, sempre que se verifique o forçoso encerramento do estabelecimento de ensino do seu educando”.aos pais - que precisem de faltar ao trabalho para ficar com os filhos - o que podem e devem fazer, segundo o que defendem os juristas que trabalham na associação.
Apesar de não existir uma óbvia obrigatoriedade das entidades patronais aceitarem estas justificações, devem ser procuradas soluções alternativas — como o teletrabalho, por exemplo — para que os trabalhadores não sejam prejudicados num período de constrangimentos do normal funcionamento das escolas.Deve obter um comprovativo do encerramento do estabelecimento de ensino e de que o filho menor aí está matriculado.
Portugal Últimas Notícias, Portugal Manchetes
Similar News:Você também pode ler notícias semelhantes a esta que coletamos de outras fontes de notícias.
Fonte: cnnportugal - 🏆 10. / 68 Consulte Mais informação »
Fonte: cnnportugal - 🏆 10. / 68 Consulte Mais informação »
Fonte: cnnportugal - 🏆 10. / 68 Consulte Mais informação »
Fonte: cnnportugal - 🏆 10. / 68 Consulte Mais informação »
Fonte: cnnportugal - 🏆 10. / 68 Consulte Mais informação »
Greve de professores; greve nos transportes: podem os trabalhadores justificar as faltas?A lei não prevê justificar faltas devido à greve dos professores, mas há quem entenda que isso é possível. Mas não só. Por exemplo, uma falta devido a greves nos transportes também se pode justificar
Fonte: cnnportugal - 🏆 10. / 68 Consulte Mais informação »