em vez de existir uma isenção total do imposto para os reformados que se inscrevem no RNH
, os reformados que se mudem para o território português serão tributados em 10% sobre as pensões pagas pelo seu país de origem . A taxa de 10% vigorará para os novos aderentes ao regime. Quem já é residente não habitual – ou seja, quem beneficia da actual isenção de IRS — e quem se inscreva até à entrada em vigor do novo regime continuará a beneficiar desta vantagemMas, para prevenir litígios, os actuais beneficiários, caso assim o queiram, poderão, entretanto, aderir às regras mais recentes .
Na proposta de alteração, o PS explica: “Elimina-se a isenção total de tributação dos rendimentos de pensões obtidos no estrangeiro por residentes não habituais, passando a exigir-se a aplicação de uma taxa de 10%, sem prejuízo de opção pelo englobamento e da eliminação da dupla tributação internacional.”
Lançado em 2009 para atrair investimento estrangeiro, o regime foi lançado tem motivado descontentamento noutros países europeus.
Não precisamos de parasitas estrangeiros. Se puderem contribuir à sociedade muito bem caso contrário taxa-los como deve ser para gozar o sol e o resto desde saúde a propriedade. Não sejam parvos, sempre a menosprezar a nossa riqueza, palermas de governantes.
Mexe até os estrangeiros acharem que não compensa estarem em Portugal, depois não taxam nada.
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