Os descontos na cobrança de taxas de portagem, inscritos na lei do Orçamento do Estado para 2021, preveem uma redução em 50% para todos os veículos de combustão e em 75% para os veículos elétricos e não poluentes, a partir de 01 de julho, aplicável a todos os lanços e sublanços das autoestradas A22, A23, A24 e A25 e nas concessões da Costa de Prata, do Grande Porto e do Norte Litoral.
Ana Abrunhosa fez um ponto da situação do processo e disse que o gabinete do primeiro-ministro fez a análise jurídica do assunto:"Não subsistem quaisquer dúvidas de que as normas são constitucionais. Portanto, essa fase está ultrapassada". "Não estava previsto este impacto e, portanto, vamos ter que encontrar compensações. E o trabalho que estamos neste momento a fazer é o de ver como é que implementamos estas medidas internamente", frisou.