No texto da proposta do Governo, que ainda não foi agendada para debate, prevê-se que o"complemento especial de pensão" atribuído"aos pensionistas dos regimes do subsistema de solidariedade é uma prestação pecuniária cujo montante corresponde a 7% do valor da pensão social por cada ano de prestação de serviço militar ou o duodécimo daquele valor por cada mês de serviço".
Outras das medidas previstas nesta lei, que faz o enquadramento jurídico do regime aplicável aos antigos combatentes, prevê-se a criação de um Cartão do Antigo Combatente, que visa ser um meio facilitador do utente com o Estado, e de um plano de apoio aos antigos combatentes em situação de sem-abrigo.
É ainda consagrado, em lei, o Plano de Ação para Apoio aos Deficientes Militares , criado em 2015 para"promover a saúde, a qualidade de vida, a autonomia e o envelhecimento bem-sucedido dos deficientes militares, e cujo trabalho se pretende venha a ser aprofundado e alargado". O ministro da Defesa Nacional, João Gomes Cravinho, justificou a retirada da proposta com falta de"tempo útil" e de"viabilidade" para criar um"consenso alargado" entre os partidos e anunciou que voltaria a ser debatido no novo parlamento, saído das legislativas de 06 de outubro.
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