No despacho n.º 1030/2022, no DR n.º 18/2022, Série II, emitido pelo gabinete da ministra da Cultura, são detalhadas as normas que vão guiar os procedimentos para acompanhar as propostas apresentadas pelas entidades, a incluir nas obras públicas, com o objectivo de “valorizar e promover a arte contemporânea no território”, e a composição da comissão consultiva.
A entidade adjudicante procede à escolha do artista e respectiva obra de arte, e a comissão consultiva terá por missão “coadjuvar as entidades adjudicantes na escolha do tipo de obras de arte e dos artistas”. A Comissão funcionará na dependência do membro do Governo responsável pela área da Cultura, e será composta por um representante da, que coordena; três especialistas, a indicar pela Direcção-Geral das Artes; dois representantes de universidades, na área das Belas-Artes ou noutras áreas artísticas, a indicar pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas; um representante da Ordem dos Arquitectos; um representante da Ordem dos...
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