O Governo aprovou esta quinta-feira o diploma que altera os estatutos de 12 ordens profissionais, adaptando-os ao estipulado no regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
A proposta de lei, aprovada em Conselho de Ministros, será submetida ao parlamento e altera os estatutos da Ordem dos Médicos Dentistas, Ordem dos Médicos, Ordem dos Engenheiros, Ordem dos Notários, Ordem dos Enfermeiros, Ordem dos Economistas, Ordem dos Arquitetos, Ordem dos Engenheiros Técnicos, Ordem dos Farmacêuticos, Ordem dos Advogados, Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
Em comunicado, a Presidência do Conselho de Ministros salienta que o diploma visa"eliminar restrições de acesso às profissões e melhorar as condições de concorrência, processo iniciado com a entrada em vigor da lei", publicada em março, que altera o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais e regime jurídico da constituição e...
O Conselho de Ministros decidiu ainda juntar numa proposta de lei única as alterações esta quinta-feira aprovadas e as anteriormente aprovadas, mas apreciadas em leitura final, relativas às restantes oito ordens profissionais. Assim, o diploma único do Governo será remetido ao parlamento, para efeitos de apreciação e aprovação, com as alterações propostas aos estatutos das 20 ordens profissionais.
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