O Conselho de Ministros aprovou quinta-feira o decreto que estabelece"os termos das medidas excecionais e temporárias a implementar durante a vigência do estado de emergência" entre as quais se inclui"possibilitar que a aprovação e afixação do mapa de férias se realize até 10 dias após o termo do estado de emergência".
Esta solução dá mais tempo às empresas para cumprirem aquele requisito face aos prazos previstos na lei. De acordo com o Código do Trabalho o"empregador elabora o mapa de férias, com indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador, até 15 de abril de cada ano e mantém-no afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de outubro".
O país encontra-se em estado de emergência desde as 00.00 horas de 19 de março tendo a Assembleia da República aprovado o seu prolongamento até ao final do dia 17 de abril. Entre as medidas excecionais e temporárias adotadas pelo Governo no âmbito do combate à epidemia causada pelo novo coronavírus inclui-se também o alargamento até 30 de abril de 2020 dos prazos para as operações de limpeza florestal, a dispensa do pagamento de taxas moderadoras relativas ao tratamento e diagnóstico da Covid-19 e o alargamento do regime excecional de trabalho suplementar e extraordinário às instituições particulares...
Grande Costa com grandes Medidas
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