O Sindicato dos Funcionários Judiciais solicitou à Procuradora-Geral da República e à Provedora de Justiça que suscitem a verificação de constitucionalidade no descongelamento e progressão na carreira por “criar distorções injustificadas e injustas”.
No caso dos funcionários judiciais, definiu-se como tempo de recuperação dois anos, um mês e seis, dias, 70% dos três anos necessários para avançar na carreira. A carreira de funcionário judicial permite não só a progressão vertical — entre três categorias profissionais — como a progressão horizontal, ao ter escalões remuneratórios dentro de cada categoria.
O sindicato acrescenta que para os funcionários que apenas viram contado o tempo congelado após a promoção, o tempo congelado antes de esta se concretizar “nunca mais poderá ser recuperado” e “cria desigualdades entre eles sem motivo justificativo”, acrescentando que, “em termos práticos”, se verificou que “manter a categoria de base foi mais vantajoso do que ser promovido”.
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