Fisco vai aceitar faturas em PDF até ao fim do ano

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Além de permitir a entrega do IRC até 6 de junho, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais determinou que as faturas em formato PDF continuam a ser equiparadas às faturas eletrónicas até ao final deste ano

As faturas em formato de PDF vão continuar a poder substituir as de papel até 31 de dezembro, sendo consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal. A medida consta de um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais divulgado esta quarta-feira, 25 de maio, que prorroga o prazo durante o qual o formato PDF pode ser usado sem restrições.

No caso das faturas em PDF, o objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações fiscais de forma voluntária e com menor circulação das versões em papel, seja entre empresas, seja entre estas e os seus colaboradores ou clientes. Em regra, as faturas eletrónicas obedecem a critérios específicos, nomeadamente a utilização de programas de emissão devidamente certificados pelo Fisco.

 

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