Em causa está, segundo indica o Plano de atividades para 2021 da Autoridade Tributária e Aduaneira , o alargamento do “cadastro dos grandes contribuintes a entidades relacionadas com empresas multinacionais reportantes no âmbito do ‘Country-by-Country Report’”.
A medida permitirá alargar o leque de empresas que entram na esfera de alcance da UCG e que à luz dos critérios atuais poderiam ‘escapar’ ao acompanhamento desta Unidade, uma vez que passarão a ser abrangidas as entidades relacionadas com multinacionais com rendimentos de valor igual ou superior a 750 milhões de euros e que, por esse motivo, estão obrigadas a apresentar uma declaração de informação financeira e fiscal por país ou...
À luz das regras em vigor, a Unidade de Grandes Contribuintes acompanha entidades com um volume de negócios superior a 200 milhões de euros, bem como organismos de investimento coletivo sob a supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e as entidades supervisionadas pelo Banco de Portugal e pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, exceto mediadores de seguros.
Além de contribuintes coletivos, a UCG acompanha também particulares de elevado rendimento, definição onde cabem pessoas que auferem rendimentos superiores a 750 mil euros ou com uma capacidade patrimonial acima dos cinco milhões de euros. De acordo com o Relatório de atividades de combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras de 2019, nesse ano a UGC acompanhava 4.523 grandes contribuintes entre 2.906 empresas e 1.617 particulares.
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