"Em todas estas situações, e de modo a garantir um pagamento tão célere quanto possível do apoio extraordinário em causa, os contribuintes devem consultar e atualizar a informação do IBAN diretamente no Portal das Finanças", refere a mesma fonte oficial.
Na resposta à Lusa, o Ministério das Finanças refere que o IBAN registado no cadastro do Portal das Finanças"é individual e está diretamente associado ao contribuinte em causa, sendo um elemento relevante no âmbito da relação financeira com a AT e utilizado para diversas das finalidades fiscais", como por exemplo reembolsos de IVA para trabalhadores independentes e outras restituições de imposto.
Na semana passada a AT iniciou o pagamento do apoio de 125 euros a todas as pessoas residentes em território nacional, que tenham declarado rendimentos brutos anuais até 37.800, na declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS relativa a 2021 e de 50 euros por pessoa considerada dependente"identificada na declaração, independentemente dos rendimentos obtidos pelos responsáveis 'parentais' ou pelo próprio dependente".
Tal como foi amplamente divulgado, a ordem dos pagamentos do apoio será dada pela AT"recorrendo em primeira instância ao IBAN do contribuinte que esteja registado no cadastro do Portal das Finanças", podendo o registo ser feito a qualquer momento no endereço https://www.acesso.gov.pt/v2/loginForm?partID=DCII&path=/dados/iban/alterar.
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