A pandemia de Covid-19 continua a marcar a atualidade. Nos últimos dois meses, foram conhecidas mais medidas fiscais, contributivas e financeiras de apoio à economia portuguesa. Conheça estas e outras novidades na súmula desta edição do Boletim Fiscal.
2) Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade de empresas em crise com redução temporária do período normal de trabalho, com efeitos de 1 de agosto a 31 de dezembro de 2020 ; 7) Equiparação da doença a situação de isolamento profilático dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, com atribuição de subsídio de doença correspondente a 100% da remuneração de referência .
Além disso, o Despacho n.º 8844-B/2020, de 14 de setembro, veio determinar que a Autoridade Tributária e Aduaneira deverá disponibilizar oficiosamente aos contribuintes a faculdade de pagarem em prestações, sem necessidade de prestação de garantia, dívidas de IRS e de IRC de valor igual ou inferior, respetivamente, a 5.000 e 10.000 euros, independentemente de apresentarem pedido nesse sentido.Para as famílias, assume destaque a Lei n.
Noutro âmbito, a Portaria n.º 220/2020, de 21 de setembro, atualizou os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar a bens e direitos alienados em 2020, para efeitos não só de IRC, mas também de IRS.
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