A lei publicada em Diário da Republica, para entrar em vigor no dia seguinte, isenta de impostos apenas as entidades que não sejam consideradas residentes em território português.
"São isentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares os rendimentos relativos à organização e realização das provas UEFA Nations League Finals 2019 e UEFA Super Cup Final 2020", lê-se no diploma. O diploma foi promulgado na quinta-feira pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que escreveu no site oficial da Presidência sobre"a dificuldade em explicar ao cidadão uma isenção fiscal para uma atividade que, em princípio, gera apreciáveis rendimentos" mas que,"tratando-se de compromisso internacional do Estado Português", promulga o diploma.
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