. Hoje, soma 4544. Como engloba duas temáticas distintas ainda que comunicantes, dividiu-se: a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias deve apreciar, esta quinta-feira, a despenalização do lenocínio simples e a Comissão de Trabalho e Segurança Social, noutra altura, a regulamentação da prostituição. Haverá depois debateO contexto tornou-se mais favorável em Março.
Tribunal Constitucional emitiu um acórdão a afirmar que não e até a questionar se não será melhor descriminalizar o lenocínio simples e regulamentar a prostituiçãoJá existia alguma doutrina sobre inconstitucionalidade do lenocínio simples. Em várias ocasiões, houve conselheiros a votar vencidos.
Apesar de a lei não impedir uma pessoa adulta de vender ou comprar serviços sexuais, restringe as circunstâncias em que isso pode ser feito. Impede a “possibilidade de associação de quem se prostitui a uma pessoa ou organização de pessoas que fomente, facilite ou favoreça essa prática”, refere o novo acórdão. Limita a liberdade de se associar em nome da liberdade sexual, mesmo que esta não esteja em causa.
Deixem estar a prostituição confinadinha, não faz falta nenhuma. As trabalhadoras da coisa, se mais nada não souberem fazer, podem experimentar lavar escadas.
Deviam formalizar e legalizar, e depois regular, e acabar com a hipocrisia, o submundo e o tráfico de pessoas!
quer a facilitem ou não, ainda eles não tinham nascido já ela por cá andava. e havemos todos de bater as botas que ela cá fica. até há os que são filhos dela, calma não estou a dizer que seja algum deles
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