O dirigente, que foi destituído em 18 de dezembro do cargo, devido a incompatibilidades ao abrigo do artigo 51 do Regime Jurídico das Federações Desportivas, lamentou a postura da tutela, tanto da secretaria de Estado, como do IPDJ.
"O tribunal decidiu que aquela norma estava mal feita, da eleição para todos os órgãos sociais, e é aquilo que sempre defendemos, eleições só para o presidente. As eleições são anuladas porque, na opinião do juiz, não podia ser eleição para os órgãos sociais. A pergunta é correta, era a que fazíamos.
Ainda em relação à decisão do tribunal, Jorge Fernandes esclareceu também que em nenhum momento o juiz sentenciou que ele não poderá ser candidato a novo ato eleitoral -- só para presidente - e já marcado para 29 de abril."Na opinião dele, o presidente que é destituído não deveria poder candidatar-se nesse mandato. Por falta de idoneidade. Ora, aqui, não é o caso.
Em causa estava o seu cargo de treinador no Judo Clube de Coimbra, sendo presidente da FPJ -- que os estatutos do organismo permitem em contradição com o Regime Jurídico -- e a contratação do seu filho e ex-judoca como funcionário da federação."[O filho] Já estava a trabalhar lá e recebia dinheiro. O que estava em causa, segundo a inquiridora, é se ele recebia dinheiro? Recebia, antes de eu estar na federação.
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